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Prazo de limpar terrenos termina amanhã e proprietários arriscam coimas

14 de Março 2018

O prazo para os proprietários limparem as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas termina amanhã (14) e, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu, no domingo (11), em visita a Oliveira do Hospital, no distrito de Coimbra, que devia de haver alguma “elasticidade” no prazo para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias.

“Pressupõe alguma elasticidade, até com a chuva que tem caído, e supõe um esforço para encontrar meios e, se o ideal não é possível atingir, que se faça o bom”, afirmou.

Posteriormente às declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo afirmou que o prazo para limpar os terrenos não vai ser alterado.

“Nem sequer tem muito interesse estar a perceber se a data é prolongada ou não, o que importa é que todos sintam esta responsabilidade de se cumprir, até ao final de Maio, esta obrigação”, declarou o secretário de Estado da Protecção Civil, José Artur Neves, na terça-feira, em entrevista à TSF.

A Lusa questionou o gabinete do Ministério da Administração Interna sobre a aplicação do prazo para os proprietários limparem os terrenos em espaço rural, mas até ao momento não obteve resposta.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que, até 15 de Março, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Em caso de incumprimento do prazo de 15 de Março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

Contudo, este ano as coimas “são aumentadas para o dobro” devido à aplicação do regime excepcional que consta do Orçamento do Estado.

Assim, a coima mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de Março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de Maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

De acordo com a lei, os municípios devem “substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.

Neste âmbito, “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível”.

De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem aceder, até 30 de Setembro, a uma linha de crédito de 50 milhões de euros.

“Não estão definidos valores mínimos nem máximos” a que cada município está sujeito para aceder à linha de crédito, indicou à Lusa fonte do Ministério da Administração Interna.

O decreto-lei que estipula a criação desta linha de crédito “define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever” de limpeza de terrenos até 15 de Março.

Sobre o reembolso das subvenções atribuídas aos municípios, “o prazo varia entre um mínimo de cinco e um máximo de dez anos, com um ano de carência”.

“No entanto, o reembolso pelos municípios só é efectuado à medida que recebam dos particulares ou outros responsáveis pela gestão de combustível a quantia que gastou a limpar os respectivos terrenos”, ressalvou o Ministério do Administração Interna.

Em caso de incumprimento do prazo de 31 de Maio por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20 por cento do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, lê-se no Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.

LUSA


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