A Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra proibiu os municípios de darem autorização para queimas e queimadas no período crítico, entre 01 de Junho e 30 de Setembro de 2025, disse hoje aquela entidade.
“Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra decidiram, por unanimidade, não autorizar a realização de queimas ou queimadas de amontoados, entre 01 de Junho e 30 de Setembro de 2025”, afirmou a CIM, em nota de imprensa enviada à agência Lusa.
A lei determina que as queimas e queimadas de amontoados são proibidas no período crítico, com excepção para casos em que é dada autorização prévia pelas câmaras municipais, segundo o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Fonte da CIM da Região de Coimbra esclareceu que a decisão do conselho intermunicipal impede, desta forma, a emissão da autorização prévia para o período crítico por parte das autarquias.
“A decisão surge da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais”, afirmou a CIM, na nota de imprensa.
Segundo a CIM da Região de Coimbra, este tem sido o procedimento adoptado pelos 19 municípios desde 2019, “de forma a diminuir os riscos decorrentes do uso do fogo neste território”.
A CIM recorda um relatório do ICNF que aponta para as queimas e queimadas como a origem de 42% dos incêndios rurais.
LUSA
Site optimizado para as versões do Internet Explorer iguais ou superiores a 9, Google Chrome e Firefox
Powered by DIGITAL RM