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Condeixa: Novo tarifário do lixo do sistema PAYT já obrigatório para comércio e restauração

4 de Março 2025

A nova tarifa de resíduos PAYT (Pay-As-You-Throw, ou seja, “pague pelo que deita fora”), fixada em função da quantidade de lixo indiferenciado recolhido, passou a ser obrigatória para os estabelecimentos do sector do comércio, serviços e restauração (sector não doméstico) em Condeixa, anunciou a autarquia.

Segundo a edilidade, a alteração do modelo tarifário decorre da actualização do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) que define que a partir deste ano as tarifas do serviço de gestão de resíduos cobradas ao sector não-doméstico devem passar a ser aplicadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, deixando assim de ser indexadas ao consumo de água.

“Atento à necessidade de promover uma gestão de resíduos mais sustentável e antecipando a entrada em vigor do novo regime jurídico, o Município de Condeixa foi pioneiro na implementação deste modelo de tarifário na Região Centro, antecipando de forma voluntária a transição para este sistema, que arrancou em Condeixa em Junho de 2024”, regista uma nota da Câmara Municipal.

Para o presidente da autarquia, Nuno Moita, “este novo modelo tarifário pretende ser muito mais justo, cómodo e equitativo. Para já a tarifa PAYT apenas está disponível para o sector não-doméstico mas a intenção é que gradualmente possamos alargar a todos os munícipes”, refere.

Esta transição está a decorrer de forma faseada, de modo a abranger todo o sector não-doméstico com contrato de gestão de resíduos celebrado com o município.

Numa fase inicial, transitam para o tarifário PAYT os produtores já abrangidos por equipamento individual de utilização exclusiva e, posteriormente, os que gradualmente passem a deter equipamento dedicado, tendo em conta as suas especificidades.

De acordo com a autarquia, para o sucesso de um sistema PAYT é fundamental que cada estabelecimento efectue a separação dos seus resíduos recicláveis e os deposite nos respectivos contentores: os bio-resíduos (no contentor castanho), as embalagens de vidro (no verde), embalagens de plástico e metal (no amarelo) e, papel /cartão (no azul). Deste modo, no contentor dos resíduos indiferenciados, o único sujeito a tarifa, serão depositados apenas os resíduos que não podem ser reciclados, ou seja a fracção resto. De referir que o cliente passa a pagar um valor que varia de acordo com o volume do contentor de resíduos indiferenciados e o número de vezes que ele é recolhido. O que significa que, quanto menos resíduos aí colocar, menos paga.

“Este sistema além de ser mais justo pois cada produtor pagará de acordo com os resíduos indiferenciados que produz, constitui um forte incentivo à separação dos materiais destinados à reciclagem, e consequentemente diminuição do lixo indiferenciado recolhido, impulsionando a actuação de acordo com a hierarquia de resíduos”, salienta a mesma nota.

Os estabelecimentos de comércio, restauração e serviços de Condeixa-a-Nova que pretendam mais informação sobre a transição para o sistema de tarifário PAYT, poderão contactar a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, através do contacto 239949120 ou por email para recicla@cm-condeixa.pt.

 


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