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Soure aprova revisão do Plano Director Municipal em reunião extraordinária a 3 de Fevereiro

30 de Janeiro 2025

A Câmara Municipal de Soure vai realizar uma Reunião Extraordinária Pública, a 3 de Fevereiro, às 17h00, para aprovação da Proposta Final da Primeira Revisão do Plano Director Municipal. O processo de revisão do PDM foi concluído após um extenso período de consultas públicas e concertações institucionais, tendo sido deliberado por unanimidade, na 2.ª Reunião Ordinária de 29 de Janeiro, a realização desta sessão extraordinária.

De acordo com a autarquia liderada por Mário Jorge Nunes, o processo teve início com a publicação no Diário da República n.º 96, pelo Aviso n.º 5592/2017, de 18 de abril, e decorreu em conformidade com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais legislação aplicável, incluindo a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e de Urbanismo e o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Durante a fase de participação preventiva, entre 19 de Maio e 30 de Junho de 2017, foram recebidos 128 contributos da população e realizadas reuniões com entidades sectoriais e locais, incluindo encontros com as Juntas de Freguesia e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. O período de discussão pública, iniciado pelo Aviso n.º 50/2024, de 02 de Janeiro, permitiu a consulta da proposta através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, das Juntas de Freguesia, do site institucional da Câmara Municipal e do atendimento presencial. Entre os dias 8 e 19 de Janeiro de 2024, foram realizadas 10 sessões públicas, abrangendo todas as freguesias do concelho. Foram registadas 374 participações, das quais 60% foram acolhidas total ou parcialmente na versão final do PDM.

As alterações resultantes incluíram modificações no Regulamento, na Planta de Ordenamento e na Planta de Condicionantes, de forma a garantir uma melhor adequação às necessidades locais e ao ordenamento sustentável do território. A versão final do PDM contempla todos os elementos previstos no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, incluindo Regulamento, Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes, Relatório, Relatório Ambiental, Programa de Execução, Plano de Financiamento, Planta de Enquadramento Regional, Planta da Situação Existente, Mapa de Ruído e um relatório com as participações recebidas e respectiva ponderação.


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