O condutor detido no concelho de Pombal, em Março, na posse de droga no valor de quase 600.000 euros vai ser julgado por um tribunal colectivo em Leiria, segundo o despacho de acusação consultado pela Lusa.
De acordo com o documento, o arguido, de 46 anos, detido preventivamente, responde por um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
O Ministério Público (MP) sustenta que, pelo menos desde Novembro de 2022, o suspeito “tomou a resolução de proceder à entrega a terceiros de haxixe e de cocaína, mediante a entrega da respectiva contrapartida monetária”.
Para tal, o homem adquiria o produto estupefaciente junto de fornecedores, “para posterior revenda, a troco de dinheiro e por valor superior àquele que havia despendido”, tendo desde aquele mês feito “diversas movimentações entre Portugal e Espanha com estadias curtas fora do território nacional”.
Na manhã de 31 de Março, quando foi mandado parar e fiscalizado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), na Estrada Nacional 109, no concelho de Pombal, o automobilista transportava haxixe “perfazendo o total de 51.878 doses médias individuais diárias”, e cocaína (8.513 doses), além de dois telemóveis, uma balança de precisão, uma faca e 855 euros.
O MP refere que o suspeito se deslocava com regularidade a Espanha, “onde adquiria, vendia e transportava haxixe e cocaína” a pessoas não identificadas e por valores não apurados, que “posteriormente cedia a terceiros, nomeadamente revendedores/consumidores, mediante contrapartida monetária, por valores superiores ao da aquisição”.
“Tais transacções eram, em regra, precedidas de contacto telefónico” através de plataformas informáticas, no caso aplicações de Internet encriptadas, entre o arguido e os seus fornecedores e compradores/consumidores, adianta o despacho de acusação.
Na casa do arguido, numa busca realizada no mesmo dia, foram apreendidos cinco mil euros.
O MP explica que o haxixe que o arguido detinha “tem o valor de mais de 18.467,50 euros”, enquanto a cocaína “o valor comercial de mais de 574 mil euros”, sendo que os dois produtos estupefacientes que eram “destinados à revenda” e o dinheiro proveniente da “actividade de tráfico por si desenvolvida”.
Já o carro que o arguido utilizava “servia para transportar a droga” que transaccionava, para “obter proventos económicos, e os telemóveis para efectuar contactos com fornecedores/compradores, enquanto a balança de precisão e a faca apreendidas eram utilizadas para pesar e dividir a droga que alegadamente vendia a terceiros.
Ainda segundo o despacho do MP, na tarde de 30 de Março, um dia antes de ser detido pela GNR, o arguido, quando estava no carro, foi interceptado, na Figueira da Foz (Coimbra), pela Polícia de Segurança Pública, tendo-lhe sido apreendida haxixe suficiente para, “pelo menos, 184 doses médias individuais diárias”.
O julgamento ainda não tem data marcada.
Lusa
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