6 de Outubro de 2024 | Quinzenário Regional | Diário Online
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LILIANA M. PIMENTEL/RICARDO C. JOAQUIM

A carga fiscal municipal na Região Terras de Sicó

20 de Janeiro 2023

A utilização eficiente dos recursos financeiros públicos tem vindo a revelar-se uma preocupação constante da sociedade actual e exige aos responsáveis autárquicos a prestação de serviços que atendam às necessidades básicas da população. A Constituição da República Portuguesa, no n.º 4, do artigo 238º, confere poderes tributários às autarquias, poderes que se concretizam na lei das finanças locais, a Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, ao nível da fixação da taxa sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sobre as taxas da derrama bem como fixar a participação variável no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), entre outros.

Com base em informação financeira divulgada pelos municípios das Terras de Sicó analisámos a carga tributária municipal mais relevante na região nos anos 2022 e 2023.

Considerando os valores definidos para 2023, no que respeita à taxa de IMI verifica-se que os valores não registaram alterações face ao definido no ano anterior. Em 2023, Alvaiázere, Ansião, Condeixa e Pombal vão cobrar a taxa mínima de IMI permitida por lei às famílias (0,3%), à semelhança do ano anterior. Ainda que com valores inferiores ao limite máximo permitido por lei (0,45%), Soure e Penela optaram por aplicar a taxa de 0,34% e 0,375%, respectivamente. Para além deste imposto, as autarquias podem arrecadar uma percentagem da receita de IRS dos seus habitantes. A cada ano, todos os municípios têm direito a definir uma participação variável até ao valor máximo de 5% no IRS dos seus munícipes. Se a taxa estipulada pelo município for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos munícipes. Neste sentido, pode referir-se que nenhum dos municípios das Terras de Sicó decidiu devolver, em 2023, a totalidade da receita de IRS cobrada às suas famílias. As autarquias de Condeixa, Penela e Soure não abdicam do valor desta fonte de receita, decidindo receber em 2022 e 2023 o valor máximo (5%) da participação variável no IRS dos seus habitantes. Note-se que, dos concelhos da região, Alvaiázere e Pombal assumem-se como as autarquias que abdicam do maior valor de IRS cobrado às famílias, potenciando a sua atractividade. Os dois municípios propõem uma taxa de 2,50%, optando por aliviar a carga fiscal sobre as famílias residentes nos seus territórios em cerca de 50% do valor que teriam direito a receber. Por sua vez, Ansião propõe uma taxa de 4%, devolvendo aos seus munícipes 1% do seu valor de IRS. Note-se que face a 2022, apenas Alvaiázere e Ansião apresentam uma redução nesta taxa de participação de 0,5% e 1%, respectivamente.

Não só as pessoas singulares são alvo de potenciais impostos definidos pelas autarquias locais, como também as empresas.  A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas colectivas, ou seja, das empresas. Analisando os valores definidos pelos municípios da Região Terras de Sicó, conclui-se que todos as autarquias pretendem isentar (em parte ou totalmente) as empresas desta importante fonte de receita municipal. De ressalvar que apenas, as autarquias municipais de Alvaiázere, Ansião e Penela se comprometem isentar totalmente, em 2023, o lucro tributável de todas as empresas do seu concelho independentemente dos seus rendimentos. Nos concelhos de Condeixa, Pombal e Soure a isenção apenas se verifica mediante determinados critérios: por exemplo, isenção total de derrama caso o volume de negócios da empresa seja igual ou inferior a 1.500.000€.

Em suma, verifica-se que nos concelhos da Região Terras de Sicó a grande diferença ao nível da definição das taxas a aplicar em 2023 reside sobre a participação variável no IRS. Num ano em que a perda de poder de compra das famílias é uma realidade, os valores em vigor são francamente satisfatórios, abdicando as autarquias municipais das Terras de Sicó de parte de receita municipal em favor das famílias e das empresas de cada concelho.

Dada a liberdade e discricionariedade permitida pela lei na definição de determinadas taxas e impostos a cobrar pelos municípios, este deve ser um importante mecanismo a equacionar na definição dos orçamentos municipais, na medida em que proporcionam uma maior flexibilidade e ajuda aos cidadãos e empresas. Não obstante, sendo estas taxas e impostos uma importante fonte de receita municipal a definição do valor a aplicar deve ser equacionado de forma a não comprometer a “saúde” e a estabilidade financeiras das contas municipais.

Nota: Este estudo foi realizado com base nos dados que constam nas actas das reuniões do órgão executivo e deliberativo disponíveis nos sites dos municípios da Região Terras de Sicó.

Liliana Marques Pimentel – Professora universitária na Faculdade de Economia de Coimbra. Residente em Anobra (Condeixa).

Ricardo de Carvalho Joaquim – Licenciado em Economia, mestrando em Contabilidade e Finanças na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e professor na Escola Tecnológica e Profissional de Sicó. Residente em Alvaiázere.


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