Nos últimos anos, tem-se verificado uma preocupação crescente das pessoas no que respeita à necessidade de avaliar e mitigar os efeitos adversos da presença humana no meio-ambiente, e consequentes impactos na actividade económica, tecido social e na vida de todos os cidadãos. Com a pressão da sociedade, os organismos reguladores, partidos políticos e órgãos governativos apresentam cada vez mais a necessidade de propor e implementar medidas/leis que vão ao encontro da protecção do meio-ambiente e da sua sustentabilidade.
Assim, perante um cenário de emergência climática, surgiu recentemente em Portugal a Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021), aprovada pela Assembleia da República a 31 de Dezembro de 2021, que vem consolidar objectivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação no que respeita à acção climática. Através da implementação de políticas públicas, a lei pretende que exista “uma transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável” e para a neutralidade carbónica, que assegure “a protecção das comunidades mais vulneráveis” e um caminho “sustentável e irreversível”, através da redução das emissões de gases de efeito de estufa (GEE). A meta nacional é reduzir as emissões de GEE em 55% até 2030 e 90% até 2050, por comparação aos valores de 2005.
Para tal é necessário também o contributo local, e nesse sentido, a Lei estabelece que as autarquias municipais apresentam a obrigação de definir um Plano Municipal de Acção Climática até Fevereiro de 2024. Neste documento devem constar medidas para reduzir, a nível municipal, as emissões de GEE nos sectores da energia, transportes, resíduos e agricultura. Para além disso, o referido plano deve ainda conter medidas quantificadas, de que são exemplo um inventário municipal de GEE actualizado, uma projecção de emissões até aos anos definidos como metas, um plano de financiamento e de monotorização que permita a avaliação da execução das medidas propostas.
Recorrendo a dados recentemente divulgados pela consultora Get2C, e previamente recolhidos a partir de informação publicamente disponível e/ou directamente fornecida pelos municípios portugueses, é possível concluir que apenas três municípios (Cascais, Azambuja e Lisboa), ou seja, somente 1% dos 308 municípios definiram uma estratégia para alcançar a neutralidade carbónica até 2050. Apesar do verificado, 35 (11%) autarquias municipais comprometeram-se a atingir o objectivo, mas sem um plano municipal traçado em concreto. Note-se que, os diversos municípios a nível nacional têm apontado a falta de financiamento e de recursos humanos qualificados, como principais barreiras ao desenvolvimento de estratégias para a neutralidade carbónica.
Com base na informação analisada, é possível concluir que na Região Terras de Sicó o processo de neutralidade carbónica se encontra “em velocidade cruzeiro”, não tendo até ao momento nenhum município assumido o compromisso de neutralidade carbónica, e consequentemente os planos estratégicos para a definição desta meta.
Não obstante, os municípios da Região de Sicó revelam-se como agentes sensibilizados e promotores do meio-ambiente e da sua sustentabilidade. Destaque-se, por exemplo a potencial preparação dos municípios para enfrentar as consequências das alterações climáticas, por via da existência de relatórios que identificam a vulnerabilidade climática do concelho, e avaliam a viabilidade económica das estratégias de adaptação às alterações climáticas. Neste território apenas os municípios de Condeixa, Penela e Soure apresentam o referido instrumento, elaborado em conjunto para os concelhos da CIM Região de Coimbra, concebido através de linhas de financiamento nacionais e internacionais. Outro exemplo, poderá ser o facto de o município de Pombal ter sido reconhecido como um dos 10 municípios mais sustentáveis de Portugal, o único galardoado na Região de Sicó, em 2022, no âmbito do projecto “Bandeiras Verdes ECOXXI”.
Bem sabemos que a Lei dá margem para que este compromisso de neutralidade carbónica e a consequente elaboração do plano municipal de acção climática sejam assumidos até 2024. A necessidade de verbas financeiras tem sido apontada como causa do impasse neste processo, contudo, dar este passo o quanto antes seria uma boa maneira de reforçar a Região “Terras de Sicó”, dada a importância da temática em questão e o panorama nacional de reduzida adesão à iniciativa legislativa.
Pretende-se que o futuro seja o mais sustentável possível, cabe à sociedade e aos nossos governantes garantir que isso seja possível.
Liliana Marques Pimentel – Professora universitária na Faculdade de Economia de Coimbra. Residente em Anobra (Condeixa).
Ricardo de Carvalho Joaquim – Licenciado em Economia, mestrando em Contabilidade e Finanças na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e professor na Escola Tecnológica e Profissional de Sicó. Residente em Alvaiázere.
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