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Agricultores afectados por grandes fogos podem candidatar-se a apoios até 30 milhões

23 de Setembro 2022

Os agricultores com explorações agrícolas afectadas pelos incêndios de grandes dimensões deste Verão podem candidatar-se a apoios para restabelecimento do potencial produtivo agrícola perdido, de um montante global de 30 milhões de euros.

Um despacho, publicado ontem, 22 de Setembro, no Diário da República, reconhece como “catástrofes naturais” vários incêndios rurais de grandes dimensões que, nos meses de Julho e Agosto deste ano, afectaram um numeroso conjunto de concelhos, sobretudo no Norte e no Centro, “com consequências ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas”.

São elegíveis para este apoio, no valor global de 30 milhões de euros (ME), as explorações localizadas nas freguesias inscritas no diploma, desde que tenham registado danos que ultrapassem 30% do seu potencial agrícola, tendo em conta animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola.

O apoio é concedido como subvenção não reembolsável de acordo com o nível das perdas registadas, segundo escalões: 100% para as despesas elegíveis iguais ou inferiores a 5.000 euros, 85% para as despesas elegíveis superiores a 2.000 e até 50.000 euros e 50% para as despesas elegíveis com mais de 50.000 e até 800.000. O montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros e, nos casos em que a despesa elegível seja superior a 800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

Os pedidos de apoio podem ser apresentados no portal do Portugal 2020 ou do Programa de Desenvolvimento Regional 2020 até 22 Novembro deste ano.

O diploma considera como afectadas freguesias das direcções regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro (Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Estarreja, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Mangualde, Manteigas, Oliveira do Hospital, Penacova, Penalva do Castelo, Pinhel, Pombal, Sabugal, Seia, Sever do Vouga e Trancoso).

O diploma está disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/11367-2022-201352123.

Lusa


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