28 de Abril de 2025 | Quinzenário Regional | Diário Online
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LILIANA M. PIMENTEL/BERNARDO M. SIMÕES

Condeixa foi a primeira das Terras de Sicó a assumir competências na Educação

1 de Abril 2022

O processo de transferência de competências da Administração Central para os 278 municípios do continente tem sido gradual desde 2019, mas será obrigatória, pelo menos teoricamente, a partir de 1 de Abril de 2022, nomeadamente na Educação, Saúde, Cultura e Acção Social. No final de 2021, apenas 98 municípios portugueses tinham aceitado competências na Educação e apenas 20 Câmaras na área da Saúde, segundo o mais recente relatório publicado pela comissão de acompanhamento deste processo que decorre até 2022.

As autarquias locais têm um conjunto de atribuições e competências próprias, as quais implicam a capacidade de exercício de um conjunto de poderes e as responsabiliza por um conjunto de funções e tarefas. Fazendo apelo ao princípio da subsidiariedade, segundo o qual as autoridades que estão em melhores condições de prestar um determinado conjunto de serviços são as que mais próximas se encontram das populações, tem-se assistido a fenómenos de descentralização em diversos países. A descentralização pressupõe que “(…) as administrações públicas locais deverão centrar a sua actividade no objectivo de assegurar uma afectação eficiente de recursos, através da provisão de bens e serviços de âmbito local (…)”. De acordo com a teoria das Finanças Públicas, a descentralização justifica-se por várias ordens de razões, nomeadamente económicas e políticas, e tem associadas diversas formas de medição. Segundo as razões económicas, estas conduzem a uma afectação de recursos mais eficiente, pois a proximidade relativamente à população permite a produção de bens mais em conformidade com as suas necessidades. Por outro lado, segundo as razões políticas, estas permitem que o fornecimento de bens públicos seja decidido e pago por quem deles beneficia. Contudo, a descentralização administrativa de competências da Administração Central para as Autarquias tem sido muito contestada, uma vez que não tem sido acompanhada de uma verdadeira descentralização financeira. Embora estivesse previsto na referida lei que as transferências de atribuições e competências elencadas deveriam ser efectuadas nos quatro anos subsequentes à sua entrada em vigor, tal não se verificou, tendo existido sucessivos pedidos de prorrogação.

Nos municípios das Terras de Sicó, Condeixa-a-Nova foi o pioneiro a aceitar e a assumir a descentralização de competências na área da Educação, em Setembro de 2019. Ansião, Alvaiázere, Penela, Pombal e Soure iniciam a execução do Acordo de Delegação de Competências na área da Educação dia 1 de Abril de 2022.

De uma forma geral, todos os municípios das Terras de Sicó pediram o adiamento de execução do Acordo de Delegação de Competências na área da Acção Social para o final do ano de 2022, à excepção de Pombal que irá iniciar já a 1 de Abril de 2022.

Todos os municípios das Terras de Sicó, especialmente os pertencentes à CIM Região de Coimbra (Condeixa-a-Nova, Penela e Soure) contestaram os critérios sobre transferência de competências na acção social e saúde, nomeadamente ao nível financeiro. Exigiram que os critérios sejam melhores definidos e de igual forma para todos os concelhos. Tendo ficado decidido que não vão assinar o auto de transferência da delegação de competências na área da saúde enquanto “não obtiverem esclarecimentos acerca desta transferência, nomeadamente no que se refere à discrepância de valores alocada a cada município”, concluiu a Região de Coimbra.

Nota: Este estudo foi realizado com base em dados recolhidos junto dos Serviços Administrativos das Câmaras Municipais dos seis municípios das Terras de Sicó.

Liliana Marques Pimentel – Professora universitária na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Residente em Anobra (Condeixa)

Bernardo Marcelino Simões – Aluno da Licenciatura em Administração Público-Privada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Residente em Salgueiro (Condeixa)


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