O antigo presidente da Junta de Freguesia do Botão, Júlio Retroz, foi hoje condenado pelo Tribunal de Coimbra a seis anos de prisão, por favorecer um empreiteiro, que lhe construiu um anexo de graça como contrapartida.
Júlio Retroz foi condenado pela prática de dois crimes de prevaricação, um crime de corrupção passiva, um de participação económica em negócio e falsificação de documento, afirmou o presidente do colectivo de juízes, João Ferreira, realçando que se está perante uma situação “gravíssima” que pôs em causa a confiança dos cidadãos nos políticos eleitos.
O arguido, de 71 anos, foi presidente da Junta de Freguesia do Botão, entre 2009 e 2013, e candidato pelo PS à União de Freguesias de Souselas e Botão, no concelho de Coimbra, em 2017.
O empreiteiro foi condenado a cinco anos de prisão suspensa na sua execução, pela prática dos crimes de prevaricação, participação económica em negócio, corrupção activa e falsificação qualificada.
Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o ex-autarca mantinha uma “relação de proximidade” com um empreiteiro com empresa sediada na Lousã prévia à sua eleição, tendo decidido juntamente com o empresário negociar directamente a adjudicação de obras para a Junta de Freguesia, atribuindo as empreitadas verbalmente, sem qualquer procedimento das obras e sem qualquer verificação dos trabalhos realizados, nomeadamente autos de medição.
O empreiteiro terá beneficiado de obras adjudicadas num valor global de 280 mil euros ao longo do mandato, sendo que, como contrapartida, construiu um anexo na casa particular do autarca, sem lhe cobrar qualquer valor, numa intervenção que terá tido um custo de 41 mil euros.
No processo, estava ainda incluído o caso da venda de uma carrinha Mitsubishi da Junta, avaliada em 7.000 euros, a Júlio Retroz, por dois mil e 750 euros, tendo sido devolvida em Janeiro de 2014, depois de o novo presidente eleito ter exigido a devolução da carrinha.
O tesoureiro e secretária da Junta de Freguesia do Botão, à data dos factos, foram também condenados a uma pena suspensa de dois anos e três meses de prisão, que, apesar de a sua actuação ser “mitigada pela capacidade de contrariar” o presidente da junta, tinham a obrigação de assumir “os seus deveres”, afirmou o juiz João Ferreira.
A empresa do empreiteiro foi condenada a pagar 60 mil euros de multa e foram ainda declarados perdido a favor do Estado cerca de 88 mil euros das vantagens obtidas pelo antigo presidente da junta e empresário da construção civil.
A suspensão da pena do empreiteiro está ainda dependente do pagamento de cinco mil euros anuais ao longo de cinco anos, estando o antigo tesoureiro e secretária também obrigados a um pagamento de quatro mil euros ao longo de dois anos.
Foi ainda determinado o pagamento de uma indemnização de 1.600 euros à Junta de Freguesia.
Durante a leitura, o juiz João Ferreira frisou por diversas vezes que não havia dúvidas quanto à culpabilidade dos arguidos.
Já o advogado de Júlio Retroz, Ferreira da Silva, considerou que, “à luz do direito, a decisão não faz sentido”, considerando que não foi feita a aplicação correcta do direito dos contratos públicos.
O advogado de defesa referiu que o seu cliente vai recorrer da decisão, que considerou ter valorado a prova indirecta, em detrimento da prova directa.
LUSA
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