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Incêndios: Região de Coimbra volta a proibir uso do fogo durante o período crítico

4 de Junho 2021

A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM/RC) volta a proibir, este ano, a realização de queimas e queimadas, bem como a utilização de artefactos pirotécnicos em espaços rurais durante o período crítico de incêndios.

Em nota de imprensa, a CIM/RC afirma que os 19 municípios que a constituem aprovaram uma recomendação “para a proibição de realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo”.

A referida recomendação inclui a “não autorização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais”.

A decisão “surgiu da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo nos 19 municípios durante o período crítico do ano de 2021”, frisa o comunicado, lembrando que este vem sendo o procedimento adoptado desde 2019.

Com efeito, em Janeiro de 2019, foi publicada legislação “que abriu a possibilidade de os municípios poderem autorizar a realização de queimas e queimadas durante o período critico”.

Essa situação “obrigou à uniformização de procedimentos” no território da Região de Coimbra “tendo em consideração os riscos decorrentes do uso do fogo”, adianta a nota.

Embora a sua duração possa ser alterada, nomeadamente em função das condições climatéricas, o período crítico de incêndios rurais vigora entre 1 de Julho e 30 de Setembro.

A comunidade intermunicipal da Região de Coimbra, que é a maior do país, abrange os 17 municípios do distrito de Coimbra (Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares), além de Mealhada (distrito de Aveiro) e Mortágua (Viseu).

LUSA


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