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Figueira da Foz: Jovem condenado a 14 anos de prisão por disparar em discoteca

21 de Maio 2021

O Tribunal de Coimbra condenou hoje um jovem a 14 anos de prisão por seis crimes de homicídio tentado, ao ter disparado junto à discoteca NB, na Figueira da Foz, em 2019.

No início da leitura, a presidente do colectivo de juízes realçou que “algo de muito estranho se passou” durante o julgamento, quando os dois seguranças da discoteca alteraram por completo a sua versão dos factos durante a audiência, apontando para outra pessoa como autor dos disparos.

A juíza frisou que um dos seguranças tinha-se constituído como demandante e outro como assistente no processo, o que seria de supor que a intenção dos dois “seria a de ajudar o Ministério Público a apurar a verdade dos factos”.

O arguido, um jovem de 25 anos que está preso preventivamente, era acusado de ter efectuado disparos à entrada da discoteca NB, na Figueira da Foz, a 01 de Dezembro de 2019, tendo como alvo os seguranças, mas que poderia ter atingido outras quatro pessoas que estavam à porta do estabelecimento.

“Não deixa de ser estranho que o demandante tenha dito que foi violentamente agredido na rua e que logo associou isso ao facto de ter identificado o arguido como autor dos disparos e que achava que isso era um aviso”, notou a juíza, frisando que o tribunal entendeu esses factos como “muito relevantes”, esperando que, noutra investigação, se apure o que se passou para que os dois seguranças tenham mudado por completo o seu depoimento entre a fase de inquérito e o julgamento.

Para a juíza, não houve margem para dúvidas de que as declarações dos dois seguranças em julgamento não correspondem à verdade, mas sim as que deram em sede de inquérito.

Um dos seguranças, recordou a juíza, quis mentir em tribunal “mas não sabia mentir” e o outro sofreu de uma súbita “amnésia”.

“Isto é tipo filme americano”, salientou.

Para o Tribunal de Coimbra, ficou provado que o arguido, ao lhe ter sido barrada a entrada na discoteca, decidiu disparar contra os dois seguranças e que só por sorte não os atingiu.

“O objectivo era atingir dois seguranças, mas estavam ali mais pessoas. Isto é inqualificável”, disse.

O arguido acabou condenado por seis crimes de homicídio qualificado e por posse de arma proibida.

Logo na primeira sessão de julgamento, o Ministério Público pediu que fosse extraída certidão dos depoimentos dados por um dos seguranças para um possível inquérito pela prática de crime de falsidade de testemunho.

Após o julgamento, a PSP foi obrigada a intervir fora do tribunal, face a um grande ajuntamento de familiares e amigos do arguido.

“A partir de agora, é que vão ver como é que vai ser”, disse o arguido, ainda na sala de audiências, quando voltava a ser algemado pelos guardas prisionais.

LUSA


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