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Miranda do Corvo: Município apoia Famílias com Vales para Compras no Comércio Local

19 de Março 2021

A Câmara Municipal de Miranda do Corvo aprovou hoje em reunião, por unanimidade, um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às famílias que perderam rendimentos devido à pandemia da Covid-19.

A proposta do executivo liderado por Miguel Baptista prevê a atribuição de vales de compras mensais até ao final do ano aos agregados familiares do concelho que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

O valor disponibilizado para este programa é de 120 mil euros que irão ser investidos nos estabelecimentos comerciais locais que adiram a este programa.

Os agregados familiares que pretendam candidatar-se a este plano devem cumprir os seguintes requisitos: residir no concelho há, pelo menos, seis meses e apresentar baixos rendimentos.

Outras das condições alternativas para os agregados familiares acederem a este apoio financeiro passam pela integração de elementos menores que beneficiem do 1.º ou 2.º escalão do abono de família; beneficiarem do Rendimento Social de Inserção (RSI) e “a integração de um ou mais elementos estudantes do ensino superior que beneficiem de bolsa de estudo anual, subtraído da propina efectivamente paga, igual ou superior a 2.200 euros por ano”.

O Cheque Família tem os seguintes valores mensais: 50 euros de compras para o titular; 35 euros para cada elemento maior do agregado familiar (excepção do titular) e 25 euros para cada elemento menor. No caso de um agregado familiar ser composto por dois adultos e uma criança, o Cheque Família atribuído será de 110 euros/mês.

Os vales entregues terão de ser gastos obrigatoriamente no mês em que foram atribuídos e não poderão ser usados para a aquisição de produtos alcoólicos, tabaco e jogos de sorte e azar.

As candidaturas decorrem entre 22 de Março e 8 de Abril e devem ser feitas através de formulário próprio disponibilizado no website da autarquia (www.cm-mirandadocorvo.pt) ou nos serviços de atendimento do município.

Para além do formulário, os candidatos terão de entregar a seguinte documentação, conforme a situação em que se encontrem: declaração da composição do agregado familiar; declaração da Segurança Social (Rendimento Social de Inserção ou com filhos beneficiários de abono de família do 1.º e 2.º escalão) ou comprovativo da atribuição de bolsa de estudo e do valor da propina no ensino superior.

A proposta prevê que, caso os candidatos se encontrem fora das anteriores condições, possam apresentar comprovativos de rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar e/ou comprovativo da situação de desemprego.

“Todos os vales de compras são pessoais e intransmissíveis e implicam que, na altura da compra, os comerciantes emitam 2ª via das facturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) do beneficiário. Posteriormente a autarquia procederá à restituição do valor, a qual será feita por transferência bancária no prazo máximo de cinco dias”, refere o comunicado da edilidade.


  • Director: Lino Vinhal
  • Director-Adjunto: Luís Carlos Melo

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