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Figueira da Foz: Presidente de IPSS condenado a cinco anos e meio de prisão

9 de Março 2021

O presidente da associação Goltz, na Figueira da Foz, foi condenado a cinco anos e meio de prisão num esquema que lesou em mais de 400 mil euros a instituição, tendo favorecido a mulher e o filho.

António Paredes, antigo funcionário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foi o único dos sete arguidos, seis dos quais membros da direcção da associação, que foi condenado a pena efectiva pelo colectivo de juízes do Tribunal de Coimbra, que procedeu ontem à leitura da sentença.

O arguido foi condenado por crimes de furto qualificado e falsificação de documentos, num processo em que os sete arguidos, entre os quais o filho e a mulher de António Paredes, terão causado um prejuízo de 441 mil euros àquela instituição particular de solidariedade social (IPSS) da Figueira da Foz.

A directora técnica, a directora financeira e a mulher do presidente, que assumia funções na direcção e é funcionária no Hospital da Figueira da Foz, foram condenadas a cinco anos de prisão suspensa na sua execução mediante pagamento de 50 mil euros durante esse período, afirmou o presidente do colectivo, João Ferreira.

Uma vogal da direcção, que não se apropriou de qualquer quantia, foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão suspensa, estando obrigada a pagar três mil euros anuais durante esse período, e outra membro da direcção foi condenada a 20 meses de prisão suspensa, mediante o pagamento de 1.500 euros.

O filho do principal arguido foi absolvido do crime, mas obrigado a contribuir solidariamente para o valor declarado perdido a favor do Estado, referiu.

O Tribunal de Coimbra deu como provada grande parte da acusação, salientando que a actuação dos arguidos pôs em causa a saúde financeira da IPSS e que os mesmos “não mostraram qualquer sentido de autocrítica nem de culpa” durante o julgamento.

Na acusação a que a agência Lusa teve acesso, dividida em várias partes, o MP refere que em 2011 os seis membros da direcção decidiram proceder à contratação do filho do presidente da IPSS.

O filho do presidente, que na altura estava no ensino superior privado, foi contratado a receber uma retribuição líquida mensal de 485 euros (mais subsídio de refeição) e viu o seu contracto renovado até Maio de 2016, apesar de o Ministério Público ter registado 438 dias de faltas ao trabalho, 210 dos quais sem qualquer justificação.

“Apesar do elevado absentismo injustificado, os arguidos nunca procederam disciplinarmente e sempre efectuaram o pagamento das remunerações mensais” ao filho do presidente, que recebeu um total de 34 mil euros, notou.

Os restantes casos presentes no processo a que a Lusa teve acesso referem-se a um esquema que envolvia despesas mensais com deslocações.

Em 2007, a direcção decidiu aumentar os vencimentos da directora técnica e vice-presidente da associação e da directora financeira e tesoureira da associação Goltz, que passaram a emitir um recibo verde à associação como pagamento de despesas por quilómetros percorridos, chegando sempre aos 650 euros por mês (cerca de 1.800 quilómetros percorridos).

O MP nota que os mapas de quilómetros eram feitos de forma genérica e “sem pormenor”, apresentando até quilómetros percorridos em dias coincidentes com as suas férias.

Neste caso, este esquema terá lesado a associação em 159 mil euros.

No caso da mulher do presidente da IPSS, também se recorreu ao mesmo esquema entre 2006 e 2017, para poder ter uma quantia mensal de mil euros (membros da direcção não têm direito a qualquer remuneração), tendo criado um prejuízo patrimonial à associação de 225 mil euros.

O processo desta arguida será comunicado ao Hospital da Figueira da Foz para eventual procedimento disciplinar à sua funcionária.

Já o presidente da direcção, que pertencia aos quadros do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o mesmo esquema, praticado entre 2015 e 2017, terá levado a um prejuízo de 23 mil euros.

O Ministério Público nota que o arguido apresentou mapas de quilómetros percorridos em várias datas em que no SEF alegava baixa médica ou incapacidade para o serviço por motivos de saúde.

LUSA


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