O Tribunal de Coimbra condenou hoje uma mulher de 46 anos a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão por violência doméstica contra a mãe do seu companheiro, na Figueira da Foz.
O Tribunal de Coimbra deu como provados os factos constantes da acusação do Ministério Público, tendo ficado “convencido” de que a arguida, que tinha um problema de alcoolismo, “afogou com o braço” a idosa, disse que a matava, arranhou-a e, já depois de sair da mesma casa, a assustava à noite, com uma lanterna apontada à habitação.
Apesar de a vítima viver num anexo da habitação, “viviam, conviviam e comiam juntos, com uma vivência comum durante uma década”, notou o juiz que presidiu ao colectivo.
Para além da condenação a pena suspensa, o Tribunal de Coimbra determinou que a arguida fica proibida de contactar com a vítima durante o período de suspensão e ainda de pagar uma indemnização de 1.000 euros.
Para a definição da pena, pesou o facto de a arguida não ter antecedentes criminais e de ser ter afastado da vítima, tendo terminado a relação com o seu na altura companheiro e filho da ofendida.
Segundo a acusação, em 2019, o convívio com a mãe do seu companheiro, que já era precário e difícil, tornou-se mais violento.
De acordo com o Ministério Público (MP), a mulher “rodeou o pescoço da ofendida com o seu braço”, arranhou-a, espetou-lhe as unhas e, noutra ocasião, partiu o vidro da porta do anexo onde dormia a vítima, uma idosa com vários problemas de saúde.
Já depois de ter saído da casa, acatando a sugestão dos militares da GNR, em Julho de 2019, a arguida passou a rondar a habitação, de noite, apontando uma janela à casa da ofendida, “com único intuito de a atemorizar”, salientava o MP.
No julgamento, a arguida respondia ainda por outro processo, anexado a este, em que era acusada de ofensas a um homem na Figueira da Foz, no entanto, acabou por não ser condenada, por ter havido desistência da queixa.
LUSA
Site optimizado para as versões do Internet Explorer iguais ou superiores a 9, Google Chrome e Firefox
Powered by DIGITAL RM