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BELMIRO MOITA/JOÃO VIAIS

O liberalismo necessita do Estado?

29 de Janeiro 2021

Sobre o liberalismo e à eventual necessidade de uma resposta e intervenção por parte do Estado, importa, antes de mais, enquadrá-lo em dois momentos: Um o liberalismo entendido como pensamento, o segundo identificado como sendo uma corrente político-económica.

Quanto ao primeiro, liberalismo identificado como pensamento (contrapõe-se a este ideário o conservadorismo), nele se identificando a pessoa que prima o seu comportamento por ideias flexíveis e abertas, buscando ser mais tolerante perante o que é diverso e novo.

Relativamente ao segundo, liberalismo como corrente político-económica, identifica-se com uma visão e a uma linha conservadora, encontrando-se à direita no espectro político.

Pelo que se refere, não existe uma só definição de liberalismo comummente aceite por todos dependendo, também, do posicionamento de quem o adopta, bem como de quem o critica.

Não obstante esta dupla dicotomia, é pertinente fazer uma abordagem mais pelo contexto de procurar saber como enquadrar o liberalismo e o Estado.

Na óptica do liberalismo político-económico há um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos temos a liberdade individual ligados, também, aos direitos individuais, a igualdade perante a lei, a segurança, a felicidade, a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa, entre outros.

O Estado seria limitado no plano legal, através das leis, e no plano individual em razão daquele conjunto de direitos.

Perante o que se refere, parece fazer sentido saber se o liberalismo precisa do Estado ou não.

Apesar da defesa intransigente do mercado, os liberais reconhecem que, na perspectiva económica, há necessidade da existência do Estado mínimo, ou seja, um Estado não só para proteger a liberdade de investir e de garantir os contratos através do sistema jurídico mas, também, para corrigir as falhas do mercado.

Entre essas falhas, permitimo-nos, aqui, salientar as seguintes:

  1. a) – A existência de bens e serviços públicos, isto é, de bens e serviços que só o Estado pode produzir, ou prover, por serem bens que têm como características a não rivalidade quando muitas pessoas o podem consumir simultaneamente ) e a não exclusão (não é possível impedir, a não ser com elevadíssimos custos, que as pessoas os possam consumir).

Assim, pelos seus atributos, os bens e serviços públicos são aqueles que o mercado não tem interesse em produzir, mas que a comunidade não pode passar sem eles pelo que é necessário a intervenção do Estado para os produzir ou prover. Dessa realidade, são exemplos de bens públicos a defesa nacional e a iluminação pública.

  1. b) – A existência de externalidades e com isto quer-se referir a situações em que um acto de produção ou de consumo realizado por um agente, origine benefícios (externalidades positivas) ou prejuízos (externalidades negativas).

Para outras pessoas – que não as que adquirem o bem -, não sendo esses efeitos internalizados pelo sistema de preços, antes lhes sendo exteriores. Isto é, as entidades responsáveis pela produção das externalidades não efectuam quaisquer pagamentos a favor de terceiros por si lesados ou deles recebem remunerações quando as suas acções os beneficiam.

As externalidades contribuem, assim, para mais um tipo de situações em que os mecanismos de mercado fracassam na afectação óptima de recursos, pelo que é necessária a intervenção do Estado.

Tal intervenção pode ser compaginada através da regulamentação da actividade económica, da distribuição de direitos de propriedade, a concessão de subsídios ou o lançamento de impostos. São exemplos de externalidades negativas e positivas, respectivamente, a poluição que afecta o uso de um rio como fonte de água potável ou de lazer para a população e a melhoria de uma rua feita por um construtor para a população. Estas, porque há outras, são algumas das situações que nos levam a concluir que não há liberalismo sem Estado.


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