Quando se fala de redistribuição em termos económicos pensa-se, por norma, na transferência de quem tem mais rendimentos para os que têm menos, sendo que a mesma é efectuada através de certos mecanismos sociais. Uns voluntários, como a caridade, e outros coercivos, por exemplo os impostos. É a estes últimos que vamos dar relevância.
Como se sabe, a redistribuição de rendimentos constitui uma operação de repartição secundária destinada a corrigir a repartição primária dos rendimentos( salários, juros, rendas, mais-valias e lucros ).
A este propósito, refira-se, contudo, que a redistribuição, como veremos a seguir, deve ser estruturada em impostos progressivos e não através da utilização de impostos regressivos que transferem a carga fiscal de pessoas que têm mais rendimentos para outras que têm menos.
Neste domínio, as Finanças Públicas contribuem como o principal processo de redistribuição, e de redistribuição coativa através do Estado, que exige aos contribuintes uma parcela dos seus rendimentos – o chamado imposto sobre o rendimento.
Porém, ao falarmos em impostos, levanta-se de imediato uma questão: Como devem ser estruturados os sistemas fiscais de modo a repartir de forma justa os encargos com os gastos públicos?
Tal repartição, justa, com base no princípio da capacidade contributiva e da progressividade do imposto designam-se por equidade ou justiça fiscal.
Equidade essa que tem duas dimensões: a equidade horizontal e a equidade vertical.
A equidade horizontal exige o tratamento igual dos iguais, ou seja, indivíduos nas mesmas condições devem pagar idênticos impostos. Mas ao tratar igualmente os iguais tem, subjacente, a ideia de que deve ser diferente o imposto a pagar por pessoas em diferentes condições. Esta é a questão da igualdade vertical.
Assim, ao contrário da eficiência, onde a intervenção do Estado tem essencialmente a ver com a correção de fracassos de mercado (externalidades, por exemplo), na equidade a preocupação está centrada sobre a redução das desigualdades de distribuição dos rendimentos, a fim de promover a igualdade de oportunidades entre os cidadãos e assegurar o acesso a bens primários essenciais.
Refira-se, para concluir, que os defensores do Estado mínimo e do liberalismo económico consideram, principalmente nos últimos tempos, a eficiência ( os impostos devem minimizar a interferência em decisões dos agentes económicos ).
Ao contrário, os defensores da justiça fiscal dão mais relevância ao Estado do bem-estar (ou Estado Providência), referindo mesmo alguns que se a equidade não fosse importante, então não seriam necessários impostos.
Em síntese, os trade-offs entre a eficiência e a equidade originam a distinção entre os Estados liberais e os Estados intervencionistas.
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