Começamos por um acontecimento que é dado como verdadeiro e que é apresentado recorrentemente quando se procura precisar os conceitos de arrendar e alugar que faz referência a um aluno da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que se apresentou, em determinada data, para fazer um exame oral.
Porque era Verão, a mãe desse aluno disse-lhe para que pedisse ao professor para ser o primeiro a fazer o exame pois que de seguida iriam de férias. O aluno procedeu conforme o pedido da sua mãe e falou com o professor, sendo que essa conversa foi fatal para aquele quando disse que a mãe tinha alugado um apartamento…
…Ao que o professor respondeu. Muito bem. Está reprovado, mas não se esqueça de pedir à sua mãe para que arrende um táxi de forma a efectuar a deslocação.
Perante o que se refere, importa aqui explicitar a razão de ser para a postura que o professor teve para com o aluno analisando-a do ponto de vista linguístico e legal.
Quanto ao primeiro, o verbo arrendar deriva da palavra portuguesa renda, com o sentido de rendimento, enquanto o verbo alugar tem origem na palavra latina ‘allocare’ que significa ceder um lugar para um determinado propósito.
Por sua vez, nos diferentes dicionários da língua portuguesa, os termos arrendar e alugar surgem-nos identificados como sinónimos. No entanto, é feita uma distinção. Devemos utilizar o termo arrendar quando nos queremos referir a bens imóveis(por exemplo: uma casa) e a alugar quando se trata da locação de bens móveis(por exemplo: um automóvel).
Assim, do ponto de vista gramatical, arrendar significa: tomar ou dar em arrendamento; guarnecer de rendas; rendilhar; dar forma de renda a; sujeitar o cavalo à rédea, antes de ser usado o freio; redrar. cavar segunda vez a vinha ou o milheiral para tirar as ervas…
…Enquanto que alugar significa: dar ou tomar alguma coisa de aluguer; prestar ou receber serviços mediante retribuição; assalariar.
Do ponto de vista legal, entende-se por arrendar e alugar o que se encontra vertido no artigo 1023º., do Código Civil, sob a epígrafe “Arrendamento e aluguer” onde consta que: “A locação diz-se «arrendamento» quando versa sobre coisa imóvel, «aluguer» quando incide sobre coisa móvel.”.
Em resumo, seguindo estas regras, deve dizer-se arrendar, quando queremos dar ou tomar algo imóvel de renda(um apartamento, uma casa), até porque dizemos que pagamos uma renda. Enquanto alugar identifica como dar de aluguer algo móvel(um carro, uma bicicleta), sendo definido como aquisição ou cessão de um objecto ou serviço por tempo e preço determinado.
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