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BELMIRO MOITA/JOÃO VIAIS

Orçamento Rectificativo ou Suplementar? Qual a diferença?

9 de Novembro 2020

Ao longo dos tempos, com algumas excepções, nomeadamente no âmbito da “discussão” política em torno de revisões orçamentais, têm começado e acabado com a utilização da expressão “orçamento rectificativo”.

Actualmente, seja no Governo ou na Assembleia da República, é recorrente utilizar e fazer-se alusão antes à designação de “orçamento suplementar”. Então qual é a diferença?

Esta distinção foi importada do jargão comunitário, que separava os dois tipos de revisão orçamental. Identificava o orçamento como sendo rectificativo quando o valor global de despesas não sofre aumentos, ou seja não há um crescimento do défice; e como sendo suplementar quando o limite máximo da despesa tem de ser aumentado e, com ele, há degradação das contas públicas.

Tecnicamente e em termos práticos pouco interessa o rótulo que se dá à revisão do Orçamento do Estado, porque reflecte a mesma necessidade – quando a realidade ultrapassa as contas iniciais – mas, numa dimensão semântica e/ou política, estão em causa dois pontos de partida diferentes.

Então o que pode diferenciar a designação de orçamento “rectificativo” ou “suplementar”?

É normal o orçamento ser revisto. O orçamento do Estado está sujeito a alterações orçamentais, umas de reserva de competência absoluta da Assembleia da República e outras da competência do Governo.

Alterações que, porém, são sempre de iniciativa do Governo. Isto é, a Assembleia da República não pode alterar o orçamento por iniciativa própria.

Contudo, quando há uma alteração orçamental os meios de informação utilizam as expressões orçamento rectificativo e/ou orçamento suplementar, apesar do ordenamento jurídico português não acolher estas expressões que têm, por norma, os seguintes significados:

– Orçamento rectificativo: consiste numa simples redistribuição de verbas previstas no orçamento, sem que exista um aumento da despesa total, através de transferências de verbas entre rubricas orçamentais. Ou seja, o aumento de certas e determinadas rubricas é integralmente compensado pela redução de outras.

As alterações desta índole são de competência exclusiva do Governo.

– Orçamento suplementar: é aquele que implica um acréscimo da despesa total. Dito de outra forma, o montante de despesas em algumas rubricas não é totalmente compensado pela redução em outras ou pela utilização da dotação provisional – importância inscrita num capítulo específico do orçamento de despesa do Ministério das Finanças e que constitui uma provisão para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.

Assim, quando o orçamento tende a estar formalmente equilibrado – receitas totais iguais a despesas totais -, há, na situação anterior, que prever receitas necessárias para cobrir o acréscimo de despesas.

Este tipo de alterações designa-se revisões orçamentais e de competência da Assembleia da República.

Pelo que se afirma, será pertinente colocar a questão de saber até que ponto importa essa distinção entre rectificativo e suplementar? E a resposta encontra-se no facto de ser relevante politicamente. Ou seja, para os actores e decisores políticos (do Governo), para quem quer defender a sua reputação politica, é sempre mais simpático apresentar um orçamento rectificativo.

Como nota final não se pode olvidar uma terceira designação que, pelo punho do antigo Ministro das Finanças do Governo do Engº. José Sócrates, Professor Doutor Teixeira dos Santos, numa revisão orçamental, em 2009, acrescentou ainda uma terceira variante – o “orçamento redistributivo” -, justificando-a com o facto de estar a redistribuir ganhos com juros por outras rubricas, não aumentando – e reduzindo mesmo – as autorizações de endividamento previstas no orçamento anterior. Contudo esta designação foi, à data, rejeitada por toda a oposição.

Fica, deste modo, o nosso contributo para uma mais correcta utilização das expressões orçamento rectificativo e orçamento suplementar.

 

 

 

 


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