Um freixo com cerca de 500 anos, plantado no Largo do Freixo, em Vila Cã, foi classificado como arvoredo de interesse público, na categoria “exemplar isolado da espécie Fraxinus angustifolia Vahl”.
O porte e a idade do exemplar arbóreo identificado cumprem os critérios gerais de classificação de “arvoredo de interesse público”, refere um despacho publicado em Diário da República. Afinal, “pela análise dos valores dendrométricos do exemplar, verificou-se que são superiores ao considerado de referência para a espécie, o que permite o seu enquadramento no critério ‘porte’, apreciado pelo parâmetro monumentalidade”. Além disso, “estima-se que o exemplar tenha cerca de 500 anos de idade”, atendendo ao “grande porte e diâmetro do seu fuste”.
“A particular importância e atributos do exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação, que justificam o relevante interesse público da sua classificação”, salienta o mesmo despacho, adiantando que esta classificação produz efeitos desde o passado dia 29 de Janeiro, data a partir do qual estão “proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo”, como o corte de ramos ou raízes, escavações no local, o depósito de materiais ou qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do freixo.
Assim, “é estabelecida uma zona geral de protecção (ZGP) ao exemplar arbóreo classificado, excepcionalmente com um raio de 15 metros medido a contar do centro da base da árvore”, carecendo de autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) “todas as operações de beneficiação no exemplar a classificar, nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria”.
De referir que “o exemplar arbóreo referido, apesar de apresentar um tronco totalmente cariado e oco, possui amarrações no seu interior, o que demonstra um enorme zelo e cuidado por parte do seu proprietário [Junta de Freguesia de Vila Cã], garantindo-lhe um maior vigor vegetativo, não se encontrando comprometido o seu estado vegetativo, sanitário ou resistência estrutural, nem representa risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”, atesta o despacho.
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