O tema Glifosato tem sido amplamente discutido e as opiniões continuam a diluir-se por motivos de “teimosia económica” ou “ignorância racional” ou “outra coisa qualquer”.
Já escrevemos e alertámos para o problema com base nas evidências científicas disponíveis. Continuamos a achar que é sempre mais fácil optar por “assobiar para o lado” e fazer de conta que o problema não existe do que encarar as coisas de forma objectiva e verdadeira mesmo que isso dê trabalho acrescido e implique gastar mais algum dinheiro.
Continuamos também a achar que esta, entre outras, é uma questão com contornos que encerram perigo para a Saúde Pública; por isso voltamos a lembrar que: o Glifosato sendo um dos herbicidas mais utilizados mundialmente, fazendo parte de mais de 750 produtos diferentes, é hoje, segundo as evidências científicas e pela própria OMS, considerado como um produto de risco para a saúde pública e para o ambiente, estando classificado como potencialmente cancerígeno; o Glifosato é apontado como agente carcinogénico, desregulador hormonal, causador de malformações congénitas, entre outras, mesmo perante doses baixas, podendo ser absorvido através da água e dos alimentos. Apresenta ainda uma degradação lenta o que potencia o seu arrastamento através da água pluvial, rega ou lavagem para os rios, albufeiras e lençóis subterrâneos, entre outros, como poços e nascentes; o Glifosato utilizado em espaços públicos, mesmo que em pequenas quantidades e de forma excepcional, constituiu por si só um perigo para a saúde pública e para o ambiente, podendo por em causa a saúde pública dos cidadãos, dos trabalhadores e dos animais que com ele mantenham contacto; o Glifosato é dos herbicidas mais vendidos em Portugal tendo sido utilizados nos últimos anos mais de mil toneladas por ano, grande parte contendo Glifosato; o Quadro Legal em Portugal encontra-se plasmado através da Lei n26/2013, de 11 de Abril, que transpões a directiva 2009/128/CE, no n.º 3 do artigo 32.º, onde diz que “em zonas urbanas e de lazer só devem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos quando não existam outras alternativas viáveis, nomeadamente meios de combate mecânicos e biológicos”.
Ainda sob o ponto de vista legal existe um comunicado do Conselho de Ministros, de 26 de Janeiro de 2017, que implicará a alteração da Lei existente, no qual “o Governo decidiu proibir a sua utilização em zonas de maior exposição da população ou tipicamente utilizados por população mais vulnerável, como jardins, infantis, parques urbanos de proximidade, parques de campismo, estabelecimentos de ensino, hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, e estruturas residenciais para idosos.
Existem várias alternativas à utilização do Glifosato em Espaços Públicos, podendo o controlo das ervas ou “deservagem” ou monda ser feito de forma individualizada ou mista de forma biológica, utilizando meios mecânicos manuais ou através de maquinaria e/ou por meios térmicos.
Conclusão:
A utilização de herbicidas como controlo de plantas infestantes nos espaços público tem sido uma prática corrente e conhecida em Portugal quer ao nível privado, quer ao nível das entidades públicas, como, por exemplo, as Autarquias – Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia -.
As evidências científicas, as entidades com créditos ligadas à saúde e ao ambiente, entre outras, bem como a moldura legal apontam claramente para a não utilização deste tipo de ”fitofármacos”, direccionando no sentido do seu abandono em espaços públicos face aos riscos que comporta.
Existem hoje em dia alternativas ao Glifosato no controlo de plantas ditas infestantes em espaços públicos, tais como: métodos mecânicos, métodos térmicos, e outros.
Passado todo este tempo sobre o debate e questão à volta do Glifosato ainda existem Instituições e Autarquias que insistem “teimosamente” na utilização deste produto.
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