O presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Mateus, retirou os pelouros atribuídos ao vereador Pedro Brilhante e reduziu o número de membros do executivo em regime de tempo inteiro a quatro, deixando-o assim “em regime de não permanência”, informa uma nota da edilidade divulgada esta tarde, confirmando desta forma a notícia avançada hoje de manhã pelo blogue Farpas Pombalinas.
Diogo Mateus chama a si os pelouros do destituído vereador, designadamente, Desporto, Tempos Livres e Lazer; Juventude e Empreendedorismo; Equipamentos Públicos; Agricultura e Florestas, adianta a mesma informação, não revelando os motivos da decisão. Contudo, o desagrado do líder da Câmara em relação ao desempenho do seu vereador era, há muito, conhecido e terá sido agora materializado com este desenlace.
“Avoco, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal, todas as competências delegadas e subdelegadas, durante o presente mandato no Vereador Dr. Pedro Francisco Pires Brilhante, ficando aquele Vereador sem pelouros/competências/funções atribuídas, i.e., em regime de não permanência, com efeitos à data de amanhã, dia 10 de Outubro de 2019”, refere o documento no qual Diogo Mateus, a terminar, agradece “a colaboração do Senhor Vereador, nas funções que exerceu até esta data”.
NOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL NA ÍNTEGRA:
Avocação de pelouros e competências delegadas e subdelegadas
O Presidente da Câmara Municipal de Pombal exarou despacho de 09 de outubro de 2019, em que avoca os pelouros/competências delegadas e subdelegadas no Vereador Dr. Pedro Francisco Pires Brilhante, documento que se reproduz:
“Considerando:
Avoco, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal, todas as competências delegadas e subdelegadas, durante o presente mandato no Vereador Dr. Pedro Francisco Pires Brilhante, ficando aquele Vereador sem pelouros/competências/funções atribuídas, i.e., em regime de não permanência, com efeitos à data de amanhã, dia 10 de outubro de 2019.
Divulgue-se nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Município de Pombal, 9 de outubro de 2019.”
O Presidente da Câmara Municipal de Pombal agradece a colaboração do Senhor Vereador, nas funções que exerceu até esta data.
Pombal, 10 de outubro de 2019
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