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Infarmed autoriza canábis medicinal em Condeixa

28 de Outubro 2019

A Cannexpor Pharma, que pretende instalar uma unidade de produção em Condeixa, obteve pré-licença do Infarmed para o cultivo de canábis medicinal em Portugal, anunciou a empresa.

A autoridade do medicamento atribuiu ao consórcio europeu, de capitais americanos, o direito de cultivar até sete toneladas de canábis durante o primeiro ano e até 30 toneladas nos cinco anos seguintes.

Segundo a Cannexpor, está previsto o cultivo em estufa e ao ar livre, e “o ciclo de produção atenderá aos padrões GACP e GMP, para que os produtos de canábis possam ser distribuídos livremente no mercado da União Europeia”.

Como o TERRAS DE SICÓ noticiou, em primeira mão, em Junho passado, a Cannexpor pretende instalar a fábrica junto à zona industrial de Condeixa, próximo da povoação de Sobreiro, onde adquiriu um terreno de cerca de 25.000 metros quadrados.

A unidade de Condeixa deverá ter uma área de 2.000 metros quadrados para produção em ambiente exterior e cerca de 5.000 quadrados para produção em ambiente interior (estufas), bem como uma vasta área de laboratórios para o processo de transformação da planta em medicamento.

Garantida a licença, a empresa não pretende perder tempo e anuncia que “o primeiro produto acabado deverá ser exportado no segundo ou terceiro trimestre de 2020”, ou seja, dentro de menos de um ano.

A Cannexpor Pharma, “que se esforça para construir uma cadeia de suprimentos de canábis totalmente integrada, desde o cultivo até a distribuição de produtos de canábis para pacientes europeus”, agradece “a todas as partes que contribuíram para o processo de criação de todo o projecto e, em particular, a seus potenciais clientes, que nele confiam”, mostrando-se “aberta a novas consultas sobre cooperação futura, investimento e fornecimento de produtos de canábis”.

Em Portugal, o cultivo da planta de canábis para fins medicinais foi legalizado e regulamentado em Janeiro passado, depois de o Parlamento ter aprovado há cerca de um ano e meio a legalização do uso de produtos feitos à base de canábis (Cannabis sativa) para fins medicinais. A legislação não prevê o uso terapêutico da planta, mas apenas dos preparados; a aprovação da comercialização desses preparados tem de ser feita pelo Infarmed.


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