O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu não-pronunciar, não levar a julgamento, o socialista Nuno Moita e todos os outros envolvidos no âmbito de um processo em que era arguido por atribuição de obras por ajuste directo quando era vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, soube o TERRAS DE SICÓ.
“Esta decisão instrutória confirma o que sempre disse: os processos foram regulares e havia um conjunto de acusações sem qualquer sentido, pelo que já se antevia que pudesse haver este desfecho”, refere o agora autarca de Condeixa, sublinhando que no seu entender “a Justiça funcionou”.
Nuno Moita da Costa era arguido num processo que envolve a atribuição de obras por ajuste directo à empresa de um amigo, Armindo Marto.
A acusação do Ministério Público (MP) apontava para “seis crimes de participação económica em negócio”, numa altura – 2009 – em que Nuno Moita ainda não era autarca mas sim “vogal do conselho directivo do organismo responsável pelas obras do Ministério da Justiça, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça”
Perante a acusação do MP, Nuno Moita pediu de abertura de instrução, fase facultativa do processo penal que pretende avaliar se há indícios suficientes para levar uma pessoa acusada de um crime a julgamento.
No caso, o juiz Carlos Alexandre entendeu não haver esses indícios e despachou pela não-pronúncia de todos os envolvidos no processo, adiantou ao TERRAS DE SICÓ Nuno Moita.
Aliviado com a decisão, o autarca socialista diz-se agora “mais livre para continuar a abraçar o desafio que sempre me motivou, que é Condeixa, e também outros desafios que se perspectivam no horizonte”, confirmando a corrida à liderança da Distrital de Coimbra do PS, que terá eleições no primeiro semestre do próximo ano.
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