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Alargado prazo de apoio às empresas afectadas pelos fogos de Outubro de 2017

21 de Outubro 2019

O Governo alterou o sistema de apoio às empresas afectadas pelos incêndios de 15 de Outubro de 2017, permitindo mais seis meses para a execução dos projectos de recuperação, segundo um decreto publicado hoje em Diário da República.

O decreto-lei original, que estabelecia o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, previa uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa das empresas na recuperação, “prorrogável por mais seis meses em condições devidamente justificadas”.

O Sistema de Apoio abre agora a possibilidade de a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional “autorizar a execução” dos projectos de recuperação “num prazo adicional de seis meses”, quando os 24 meses inicialmente previstos não se revelarem suficientes para a conclusão da execução do projecto.

O documento publicado hoje em Diário da República refere que houve necessidade de proceder a ajustamentos ao decreto-lei original, “no que concerne à duração máxima do período de investimento”.

“Com efeito, verifica-se que o prazo previsto inicialmente é insuficiente em face do nível de destruição das instalações das empresas afectadas. Os danos causados nas áreas de produção, maquinaria, instalações, equipamentos e espaços sociais consumidos pelos incêndios implicaram, nalguns casos, a necessidade de limpeza de destroços, a remoção de resíduos e a preparação de terrenos, cuja realização se estendeu no tempo. Também os procedimentos de licenciamento, execução de obras e encomenda de equipamentos se revelaram mais complexos do que o inicialmente programado”, refere o documento que agora estende o prazo de execução.

Os incêndios de Outubro de 2017 na região Centro provocaram a morte a 50 pessoas, fizeram 70 feridos e destruíram total ou parcialmente cerca de milhar e meio de casas e mais de 500 empresas.

LUSA


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