O Município de Soure já apoiou mais de duas centenas de crianças no âmbito do “Programa Cegonhas”, de incentivo à natalidade e apoio à família, que, desde 2016 atribuiu um subsídio no caso de nascimento do bebé no concelho.
Segundo a autarquia, o projecto municipal visa apoiar as famílias, potenciar e intensificar um conjunto de estímulos à fixação e à atracção de pessoas ao concelho, incentivar a natalidade, bem como apoiar a economia local, uma vez que as despesas comparticipadas só poderão ser efectuadas em estabelecimentos comerciais sedeados na circunscrição territorial concelhia.
Desde a implementação do programa, em 2016, foram apoiadas, no total, 223 crianças e famílias.
No próximo sábado (9), a Câmara de Soure realiza, à semelhança do ano passado, “uma iniciativa de celebração, destinada às crianças e famílias apoiadas desde Fevereiro de 2018 até à presente data”, com a entrega de uma prensa simbólica a cada bebé nascido no último ano. Do programa consta ainda mais um encontro temático do projecto “Soure+Saúde”, subordinado ao tema “Alimentação para Mães e Bebés”, e um lanche convívio.
As condições gerais de atribuição do incentivo financeiro do “Programa Cegonhas” compreendem as crianças registadas como naturais ou residentes no concelho de Soure; que os requerentes estejam recenseados, à data de candidatura, no concelho; que a criança resida efectivamente com os requerentes; e que, à data de candidatura, os requerentes não possuam quaisquer dívidas para com o Município.
Para recebimento das prestações atribuídas, os requerentes devem entregar os documentos comprovativos da realização de despesa (facturas/recibos/vendas a dinheiro), devidamente identificados, de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, desde que realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho de Soure, até ao valor total de apoio concedido.
São válidas todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, designadamente vestuário, produtos alimentares, carros de passeio, cadeiras auto, medicamentos, artigos de higiene, ou outros produtos, desde que destinados exclusivamente à criança.
A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais, contendo todos os documentos necessários, até seis meses após o nascimento do bebé.
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