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Belmiro Moita

Os Défices Orçamentais e as suas consequências

1 de Fevereiro 2019

Apesar dos artigos 105.º da Constituição da República Portuguesa e 10.º da Lei de Enquadramento Orçamental estabelecerem que os Orçamentos das Administrações públicas devem prever as receitas bastantes para, pelo menos, satisfazer as despesas previstas, isto é, os orçamentos devem na sua aprovação estar formalmente equilibrados (ou excedentários), por que razão se fala frequentemente em défice? Se tal acontece, então é porque pode haver défice mesmo quando as receitas são iguais ou superiores às despesas. Ou seja, o equilíbrio orçamental não se define pela igualdade entre todas as despesas e todas as receitas, mas sim pelo equilíbrio entre certas receitas e certas despesas. É o chamado equilíbrio substancial. Há, por isso, uma questão a que se tem de dar resposta: Que despesas e que receitas devem ser comparadas para calcular o excedente, o equilíbrio ou défice orçamental?

As respostas têm sido diversas, aceitando-se, porém, a comparação entre receitas e despesas efectivas. Isto é, respectivamente, as que aumentam o património do Estado (os impostos, por exemplo) e as que o diminuem (pagamento de juros, por exemplo), o que, como é evidente, não inclui os activos financeiros (concessão ou reembolso de empréstimos, a aquisição ou alienação de obrigações) nem os passivos financeiros (obtenção ou amortização de empréstimos).

Assim, se as receitas efectivas forem superiores às despesas efectivas, diz-se que o saldo orçamental global é positivo (há um excedente). Se as despesas efectivas forem superiores às receitas efectivas, então o saldo é negativo (há um défice); cujo valor, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento da União Europeia, deve ser inferior a 3% do Produto Interno Bruto (PIB). Caso o défice seja superior a 3%, o país da União Económica e Monetária onde tal aconteça entra num Processo de Défice Excessivo, cujas consequências Portugal já viveu.

Situação que se pode viver novamente, caso não se continue a reduzir o défice, pois a sua manutenção acarreta os seguintes efeitos negativos: – aumenta a dívida pública, o que conduz, por norma, a uma permanente saída de recursos do país, em particular sob a forma de juros pagos ao exterior; – intensifica a procura agregada, o que implica um aumento da procura de moeda e, consequentemente, a subida da taxa de juro. Tal situação penaliza o investimento privado, o qual apresentará níveis inferiores aos que resultariam de uma situação de equilíbrio orçamental. A subida do juro provoca, portanto, a exclusão (crowding out) do investimento privado; – determina a apreciação cambial do país, em virtude dos diferenciais da taxa de juro se tornarem mais favoráveis para o país com desequilíbrio orçamental, determinando a entrada de capitais que procuram melhorar renumeração. A valorização da moeda degrada, porém, a competitividade internacional do país, levando ao aumento das importações e à redução das exportações (crowding out externo); – acarreta, normalmente, um aumento da taxa de inflação, quer por causa do financiamento do défice, quer pela emissão de moeda – o que não acontece em Portugal – ou através da emissão de dívida.

Do exposto, facilmente se infere que a eliminação do défice, ou redução, contribui para a diminuição da dívida pública e, portanto, para a sua sustentabilidade, ou seja, capacidade para honrar ao longo do tempo as obrigações decorrentes dessa dívida, bem como para o equilíbrio das contas externas.


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