A Câmara Municipal de Pombal aprovou a fixação da taxa mínima de IMI a aplicar no próximo ano, mantendo pelo quinto ano consecutivo o valor mínimo permitido por lei de 0,3 por cento, aplicada aos prédios urbanos. Para além da fixação da taxa mínima, o Município repete a proposta do ano anterior, que prevê a redução da verba para as famílias com dependentes a cargo.
“Esta opção política representa uma despesa fiscal de 3.130.000 euros para o Município, montante que fica ao dispor das famílias pombalenses, pelo facto de não ser aplicada a taxa máxima”, refere uma nota da autarquia.
Assim, a fixação da taxa mínima de IMI representa mais um contributo do Município para o desagravamento dos custos com a habitação própria das famílias, indo ao encontro daquela que tem sido a responsabilidade social que tem orientado a gestão pública municipal.
Com a fixação da taxa mínima de IMI, o Município prevê arrecadar uma receita fiscal de 8.27.663,54 euros.
Prédios abandonados sofrem majoração
A Câmara aprovou também a proposta de fixação da percentagem de majoração da taxa do imposto municipal sobre prédios urbanos e rústicos degradados ou em situação de abandono.
Segundo a deliberação da Câmara, a taxa a aplicar aos prédios urbanos em situação de abandono será de 30%, considerando-se abandonados os prédios que, face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função, ou que façam perigar a segurança de pessoas e bens.
No que concerne aos prédios rústicos, a proposta da Câmara estipula a fixação de uma majoração de 100% na taxa a aplicar aos prédios com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo, por lei, da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a 20 euros por cada prédio abrangido.
Na tipificação deste tipo de prédio, consideram-se prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono aqueles que integrem terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração.
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