A Câmara Municipal de Mira assinou com as Juntas de Freguesia do concelho os “acordos de execução” que formalizam a transferência de um conjunto de competências.
Segundo a autarquia mirense, destaca-se no entendimento alcançado para o mandato 2017-2021, a ampliação das competências a transferir para as Juntas de Freguesia. Assim, alem das competências de limpeza de ruas, passeios, valetas, sargetas e sumidouros e pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo, foram transferidas três novas competências de acordo com a capacidade e disponibilidade de cada junta, nas áreas da limpeza e manutenção de alguns espaços verdes e jardins, limpeza e manutenção de parques de merendas, bem como limpeza e manutenção de ciclovias.
“Neste sentido, desde a outorga dos respectivos acordos, as quatro juntas de freguesia passam a ser responsáveis pelo exercício deste novo conjunto de competências, sem prejuízo das especificidades de cada freguesia, vertidas nos mesmos”, refere uma nota do Município, acrescentando que “com a transferência de competências são igualmente transferidas as comparticipações financeiras correspondentes que poderão ascender a 120.000 euros, o que representa assim um aumento de 50 por cento nas comparticipações, em relação aos acordos alcançados no mandato anterior”.
Para a Câmara, esta aposta nas freguesias, com aumento do volume de competências a transferir, decorre do sucesso alcançado na execução dos acordos no mandato anterior.
“Com efeito, as transferências financeiras para as juntas de freguesia realizadas ao longo do anterior mandato, quer no âmbito dos acordos de execução, quer nas transferências para despesas correntes, permitiram que as mesmas executassem cabalmente as competências transferidas e, eventualmente, se tenham apetrechado de equipamentos adequados às exigências”.
O aumento de competências a transferir assenta numa lógica de maior eficiência e proximidade entre as juntas de freguesia e as localidades onde se desenvolvem os trabalhos objecto dos acordos.
A gestão dos contratos de delegação de competências será feita mediante a apresentação pelas Junta de Freguesia de relatórios de execução a entregar à Câmara Municipal, para posterior validação e libertação das verbas correspondentes.
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