Tendo por base que o herbicida em causa é utilizado por grande parte das Autarquias ao nível das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, nomeadamente no território envolvente no que à designação “Terras de Sicó” diz respeito, é em nosso entender importante espraiar aqui algumas considerações, pois em nosso entender acaba por estar em causa a salvaguarda da saúde pública.
Pese embora a sua utilização esteja ainda autorizada no que a União Europeia concerne, esta é uma preocupação que tem emergido por parte da comunidade cientifica e grupos ambientalistas e com os quais queremos estar em sintonia.
Assim sendo:
– O Glifosato sendo um dos herbicidas mais utilizados mundialmente, fazendo parte de mais de 750 produtos diferentes, é hoje, segundo as evidências científicas e pela própria OMS, considerado como um produto de risco para a saúde pública e para o ambiente, estando classificado como potencialmente cancerígeno.
– O Glifosato é apontado como agente carcinogénico, desregulador hormonal, causador de malformações congénitas, entre outras, mesmo perante doses baixas, podendo ser absorvido através da água e dos alimentos. Apresenta ainda uma degradação lenta o que potencia o seu arrastamento através da água pluvial, rega ou lavagem para os rios, albufeiras e lençóis subterrâneos, entre outros, como poços e nascentes.
– O Glifosato utilizado em espaços públicos, mesmo que em pequenas quantidades e de forma excepcional, constituiu por si só um perigo para a saúde pública e para o ambiente, podendo por em causa a saúde pública dos cidadãos, dos trabalhadores e dos animais que com ele mantenham contacto.
– O Glifosato é dos herbicidas mais vendidos em Portugal tendo sido utilizados nos últimos anos mais de mil toneladas por ano, grande parte contendo Glifosato;
– O Quadro Legal em Portugal encontra-se plasmado através da Lei n26/2013, de 11 de Abril, que transpões a directiva 2009/128/CE, no nº3 do artigo 32º, onde diz que “em zonas urbanas e de lazer só devem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos quando não existam outras alternativas viáveis, nomeadamente meios de combate mecânicos e biológicos”
– Ainda sob o ponto de vista legal existe um Comunicado do Conselho de Ministros, de 26 de Janeiro de 2017, que implicará a alteração da Lei existente, no qual “o Governo decidiu proibir a sua utilização em zonas de maior exposição da população ou tipicamente utilizados por população mais vulnerável, como jardins, infantis, parques urbanos de proximidade, parques de campismo, estabelecimentos de ensino, hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, e estruturas residenciais para idosos.
– Existem várias alternativas à utilização do Glifosato em Espaços Públicos, podendo o controlo das ervas ou deservagem ou monda ser feito de forma individualizada ou mista de forma biológica, utilizando meios mecânicos manuais ou através de maquinaria e/ou por meios térmicos
Em suma:
A utilização de herbicidas como controlo de plantas infestantes nos espaços público tem sido uma prática corrente e conhecida em Portugal, quer ao nível privado, quer ao nível das entidades públicas, como, por exemplo, as Autarquias – Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia -.
As evidências científicas, as entidades com créditos ligadas à saúde e ao ambiente, entre outras, bem como a moldura legal futura apontam claramente para a não utilização deste tipo de ”fitofármacos”, direccionando no sentido do seu abandono em espaços públicos face aos riscos que comporta.
Existem hoje em dia alternativas ao Glifosato no controlo de plantas ditas infestantes em espaços públicos, tais como: métodos mecânicos, métodos térmicos, e outros.
Em defesa da saúde pública, dos animais e do Ambiente advogamos pois que o Glifosato deixe de ser totalmente utilizado em espaços públicos podendo as Autarquias recorrer a outros métodos de controlo de eficácia comprovada.
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